Fernando Freire/Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN julgou mais um recurso relacionado
ao ex-governador Fernando Freire, descreve informação estampada pelo site da
instituição judiciária.
Desta
vez, o órgão julgador apreciou as denúncias voltadas a um suposto esquema de
desvio de dinheiro público, o qual ocorria por meio da formalização de
aquisições e pagamentos a empresas de remédios que não eram efetivamente
entregues às unidades hospitalares.
No
voto, o relator da Apelação Criminal, desembargador Gilson Barbosa, declarou
extinta a punibilidade relativa à acusação de formação de quadrilha, mas
manteve a condenação relativa ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do
Código Penal.
Segundo
a denúncia do Ministério Público do RN, o denunciado Antônio Francisco Araújo,
na condição de secretário estadual adjunto da Saúde Pública, de comum acordo
com o ex-chefe do Executivo, então vice-governador, ajustou com outros
envolvidos, gestores do Hospital Walfredo Gurgel (HWG) e da Unidade Central de
Agentes Terapêuticos (Unicat), na formalização do esquema.
Na
decisão do órgão julgador, foi verificado o extrapolamento do prazo
prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, mais
de quatro anos, o que obrigou ao reconhecimento da extinção da punibilidade
pela prescrição retroativa em favor dos recorrentes.
No
entanto, o relator enfatizou que a figura delitiva comprovada nos autos, o
peculato, ficou constatado na sua modalidade culposa.
A
decisão no TJRN manteve a condenação de peculato já que a tese defensiva de que
as quantias depositadas nas contas das pessoas ligadas ao vice-governador foram
decorrentes de empréstimos não possui sustentáculo, “pois não se baseia em nada que consta dos autos, pois a simples menção
nos depoimentos dos demais acusados de que solicitavam empréstimos ao
recorrente, sem nenhuma contraprestação não pode servir para alicerçar o
convencimento da sua absolvição”.
A
sentença de primeira instância, mantida pela Câmara Criminal, aponta que
Fernando Freire na condição de vice-governador, se aproveitou de um momento de
caos na saúde pública e de uma desorganização administrativa na Secretaria
Estadual de Saúde Pública (Sesap) e no HWG.
“Em vez de adotar medidas políticas visando
contornar o problema, simplesmente ali implantou a fraude e, a pretexto de se
estar comprando medicamentos e produtos hospitalares a serem usados na saúde
dos cidadãos, fez desviar altas quantias em seu favor, o que demonstra o
planejamento na execução do crime”, manifestou o magistrado.
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