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Os
gestores estariam envolvidos em documentos que indicaram a simulação de
contrato de seguro, com recepção fraudulenta de valores, no início da década
passada, cita nota postada pelo portal virtual do Judiciário potiguar.
A
decisão do órgão julgador mantém condenação de primeiro grau, proferida em 2013,
contra os envolvidos no esquema.
Segundo
a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, o suposto esquema
tinha a finalidade de viabilizar o desvio de recursos públicos, em condutas de
improbidade administrativa, com lesão ao erário e aos princípios da
administração pública.
Na
sentença, mantida no órgão julgador do TJRN, os envolvidos – Domingos Sávio de
Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros Dantas Júnior e Genivaldo Maia – foram
condenados nos artigos 10, I e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
Dentre
outras penalidades, os acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do
dano, de forma solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no
valor correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos
políticos por cinco anos.
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