Foto: Reprodução |
O
ato governamental institui a Comissão de Enquadramento de Servidores Efetivos
do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (ITEP/RN) e dá outras
providências.
Para
a edição da medida foi levada em consideração a edição da Lei Complementar
Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, cujo art. 54 prevê a criação de comissão
composta por servidores do ITEP/RN e da Secretaria Estadual de Administração e
Recursos Humanos (SEARH), para a análise dos assentamentos funcionais e fichas
financeiras dos servidores para fins de enquadramento.
E,
também, que os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais I, II e III não
necessitam ser enquadrados na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores,
uma vez que já desempenham suas atividades dentro das titulações, competências,
atribuições e níveis próprios, tendo tão somente ocorrido mudança na forma do
aporte financeiro, passando estes a perceber subsídios, nos moldes da Lei
Complementar Estadual nº 571, de 2016.
Acesse AQUI
a íntegra do Decreto publicado neste dia.
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