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O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou, em sessão realizada
nesta quinta-feira (26), a realização de uma auditoria operacional no sistema
prisional do estado.
O
objetivo é obter “medidas que aperfeiçoem
a eficiência e melhorem a qualidade do gasto público” relativo às
penitenciárias estaduais.
A
notícia é procedente da assessoria de comunicação social do TCE, na capital do estado.
A
decisão é fruto de representação protocolada pelo procurador-geral do
Ministério Público de Contas (MPC), Ricart Cesar Coelho dos Santos, cujo teor
foi acatado pela relatora, conselheira Maria Adélia Sales, e referendada por
unanimidade pelos demais conselheiros.
Será
constituída uma comissão para realizar a auditoria operacional, a qual terá
acesso irrestrito a documentos e informações no âmbito da Secretaria Estadual de
Justiça e Cidadania (SEJUC).
Segundo
o voto da conselheira Maria Adélia Sales, “será
possível avaliar o desempenho das ações de governo e, ao final, o Tribunal de
Contas poderá apresentar um produto capaz de expor de forma transparente o tema
auditado, sem deixar de proferir recomendações e determinações que visem a
corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e,
consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos”.
O
procurador Ricart Cesar Coelho aponta que a realização de auditoria no sistema
prisional é uma diretriz do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas
para a atuação em todo o país, como também da Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil, tendo em vista o caos vivenciado neste ano, a
partir da briga entre facções e grupos rivais, e que levou, em Natal, a 26
mortes no Presídio de Alcaçuz, além de fugas e ataques a ônibus pela cidade.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) também deverá iniciar uma auditoria
coordenada em todo o país sobre o mesmo tema.
“Impossível, nesse diapasão, não deixar de
divisar a clara responsabilidade dos Tribunais de Contas, chamados a
fiscalizar, na mesma medida, não só o gasto público de forma extrínseca, mas
também intrínseca, ou seja, a qualidade desse gasto, aferindo-se
obrigatoriamente sua eficiência, eficácia, efetividade e legitimidade”,
aponta o procurador.
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