Foto: Assessoria/TSE |
O
calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações
introduzidas pela Lei nº 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de
setembro de 2015.
O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral,
anuncia informação do portal virtual do TSE.
Conforme
o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 02 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo
turno.
Os
eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Filiação
partidária
Quem quiser
concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político
até o dia 02 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções
partidárias
As convenções
para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016.
Registro de
candidatos
Os pedidos de
registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de
2016.
Propaganda
eleitoral
A campanha
eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período
de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para
35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de
segurança
O dia 31 de março
é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema
eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que
serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste
são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas
institucionais
A partir do dia
1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou
não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional
destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer
os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de
servidores
A partir de 05 de
abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e
transferência de título
O dia 04 de maio
é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de
domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro
do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção
Eleitoral Especial.
Programas de
comunicação
A partir do dia
30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do
registro da candidatura.
Propaganda
partidária
Já a partir do
dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo
de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes
das eleições, a partir do dia 02 de julho, os agentes públicos ficam proibidos
das seguintes condutas:
Nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 02 de julho
de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciário; realizar transferência voluntária de recursos
da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir
dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição: com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora
do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Ainda é vedada a
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de
obras públicas.
Emissoras de
rádio e TV
A partir do dia 06
de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em
programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido
ou coligação.
Comício e
sonorização
A partir do dia
16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos
ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos
políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas
horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir
de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Confira AQUI a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.
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