domingo, 10 de janeiro de 2016

Sanção: Ministério da Saúde suspende transferências de recursos para oito cidades do RN

Foto: Reprodução
Por conta da constatação de irregularidades o Ministério da Saúde decidiu suspender o repasse de recursos financeiros de programas da área para algumas cidades do interior do RN.
A notícia é estampada através do blog do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN (Sindas/RN), que publicou cópia da Portaria adotando a referida sanção, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro.
Os municípios penalizados foram Macaíba, Mossoró, Paraná, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, São Gonçalo do Amarante, São Rafael e Touros.
Veja, abaixo, o teor da Portaria ministerial, a lista de cidades e as falhas que provocaram a suspensão das transferências.

PORTARIA Nº 2.204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
 Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e,
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2015, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
           
Marcelo Castro
Ministro da Saúde

CIDADE
IRREGULARIDADE
Macaíba
Uma Estratégia Saúde da Família (ESF), uma Saúde Bucal e três Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Mossoró
Uma equipe de Saúde Bucal Porte 1
Paraná
Uma Equipe de Saúde Bucal Porte 1
Riachuelo
Uma ESF, uma Saúde Bucal e três ACS
Rodolfo Fernandes
Uma equipe de Saúde Bucal Porte 1
São Gonçalo do Amarante
Uma ESF, uma Saúde Bucal e três ACS
São Rafael
Uma ESF, uma Saúde Bucal e dois ACS
Touros
Uma equipe de Saúde Bucal Porte 1

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