Foto: Reprodução |
Por
conta da constatação de irregularidades o Ministério da Saúde decidiu suspender
o repasse de recursos financeiros de programas da área para algumas cidades do
interior do RN.
A
notícia é estampada através do blog
do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN (Sindas/RN), que publicou cópia da
Portaria adotando a referida sanção, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo
Castro.
Os
municípios penalizados foram Macaíba, Mossoró, Paraná, Riachuelo, Rodolfo
Fernandes, São Gonçalo do Amarante, São Rafael e Touros.
Veja,
abaixo, o teor da Portaria ministerial, a lista de cidades e as falhas que provocaram
a suspensão das transferências.
PORTARIA Nº 2.204,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Suspende a
transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de
Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos
Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da
Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o
disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o
disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastro para o SIAB;
Considerando a
responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e,
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2015, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e Ribeirinhas, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2015, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Marcelo Castro
Ministro da Saúde
CIDADE
|
IRREGULARIDADE
|
Macaíba
|
Uma Estratégia Saúde da Família (ESF), uma Saúde
Bucal e três Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
|
Mossoró
|
Uma equipe de Saúde Bucal Porte 1
|
Paraná
|
Uma Equipe de Saúde Bucal Porte 1
|
Riachuelo
|
Uma ESF, uma Saúde Bucal e três ACS
|
Rodolfo Fernandes
|
Uma equipe de Saúde Bucal Porte 1
|
São Gonçalo do Amarante
|
Uma ESF, uma Saúde Bucal e três ACS
|
São Rafael
|
Uma ESF, uma Saúde Bucal e dois ACS
|
Touros
|
Uma equipe de
Saúde Bucal Porte 1
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário