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A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN suspendeu julgamento realizado, em
primeira instância, pela Vara Única da comarca de Upanema, Médio Oeste
potiguar, a qual havia determinado que a Companhia de Águas e Esgotos do RN
(CAERN), no prazo máximo de 30 dias, providenciasse a instalação da extensão de
rede e efetue a ligação de água e esgoto em vários imóveis na localidade.
O
julgamento é decorrente de um pedido de suspensão de liminar, feito pela
própria concessionária do serviço, destaca informação do portal virtual do
Poder Judiciário potiguar.
A
decisão da Presidência do TJRN destacou que a legislação em vigor exige a
realização prévia de estudo de viabilidade técnica, quando para construção de
obras relativas à rede de abastecimento de águas ou coleta de esgotos.
Segundo
o julgamento da administração do Poder Judiciário potiguar, a obra envolve
diversos ramais de abastecimento ou coleta e não pode ser entendida como uma
obra isolada, mas inserida em um sistema já em funcionamento, o que exige a
necessidade de, previamente, ser constatada a viabilidade técnica da expansão.
“Torna-se evidente que não cumpre a esta
Presidência, ao analisar o caso concreto, decidir sobre questões relacionadas à
legalidade do provimento, nem tampouco adentrar o mérito da demanda principal,
mas apenas observar se a decisão tem ou não o condão de vilipendiar os valores
jurídicos elencados nas normas de regência”, enfatiza o presidente do TJRN,
Cláudio Santos.
O
julgamento no TJRN também destacou que a obra implica na proteção à ordem
pública, já que a realização de obra de ampliação inadequada poderá causar
lesão à comunidade atendida pela rede de abastecimento e coleta, caso não haja
adequação técnica da extensão da rede.
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