Ademar Ferreira/Reprodução |
Uma
ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em
Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Alto Oeste potiguar, Ademar Ferreira da
Silva (PMDB), por improbidade administrativa.
Dentre
as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.
Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.
Da
decisão judicial, porém, ainda cabem recursos, segundo informação da assessoria
de imprensa da instituição ministerial, em Natal.
O
MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o
prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover
oito atrações artísticas na cidade.
As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo (Mtur), em 2010.
As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo (Mtur), em 2010.
O
objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do Arraiá das Caraúbas, entre 27 e 28 de
junho daquele ano.
A
empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma
situação que dispensava tal procedimento.
Porém,
a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade
de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou
pela opinião pública”, o que não era o caso.
Além
disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única
representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além
da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos,
Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os
demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de cinco anos.
O
empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso
exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com
o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Sua
empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o
ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.
Vereadores
de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se
apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o
prefeito autorizou o pagamento.
Na
prestação de contas do convênio, junto ao MTur, o município não comprovou a
apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a
admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu
o pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como
confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o
conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”,
destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0800669-70.2014.4.05.8401.
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