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Na
sessão de abertura dos julgamentos na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
RN, em 2016, nesta terça-feira (12), foram apreciados dentre os recursos, um
relacionado à chamada Operação Batalhão
Mall, deflagrada em junho de 2011 e que realizou a prisão de 15 pessoas
entre empresários, comerciantes e policiais militares na cidade de Assú.
Desta
vez, o órgão julgador do TJRN deu provimento à apelação criminal, movida pelo
Ministério Público, o qual pedia a anulação da sentença de primeiro grau.
O
órgão julgador do TJ potiguar recebeu a denúncia contra os envolvidos, o que
anula a sentença inicial, que havia inocentado os envolvidos no caso.
Com
isso, haverá a continuação do julgamento dos acusados, destaca informação
extraída da página eletrônica do Poder Judiciário.
Na
sentença inicial em primeira instância, por maioria de votos, o Conselho de
Auditoria Militar, formado pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 11ª Vara
Criminal, e por quatro membros da PM/RN, acatou o pedido de inépcia da denúncia
feito pela defesa dos réus, o que resultou na inocência dos acusados.
No
entanto, os desembargadores que integram a Câmara Criminal acataram os
argumentos do Ministério Público do RN, que validava a denúncia contra os
envolvidos, com base nos artigos 77 do Código Penal Militar e 41 do Código de
Processo Penal.
Formulada
pelo MPRN, a acusação diz que alguns oficiais e praças lotados na cidade
prestavam serviços típicos da segurança particular a empresas da região, dentre
instituições financeiras de alto porte e postos de combustível.
Segundo
a promotoria, os crimes envolvem corrupção ativa, passiva e peculato contra a
administração pública militar, por meio de acordos com pontos bases de viaturas
e vendas do serviço policial, o qual ocorria por vendas de escolta de
transporte de valores e de vigilância 24 horas, tudo com o uso de viaturas,
estrutura da PM/RN e policiais em serviço, e também mediante apropriação de
combustível extraído ilicitamente, que abasteceu veículos oficiais e
particulares, sob o conhecimento dos respectivos comandantes dos batalhões.
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