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A
Ordem dos Advogados do Brasil no RN emitiu nota oficial em defesa da Advocacia
Pública, repudiando a instauração de Inquérito Civil para investigação dos
advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes
Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia
Legislativa do RN nas investigações da Operação
Dama de Espadas.
O
fato é noticiado através do portal da OAB/RN, com informação de Anne Danielle
Medeiros.
A
referida operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos por
intermédio de irregularidades na folha de pagamento da ALRN, entre 2006 e 2011.
Confira
a nota, de 02 de outubro e assinada pelo presidente da OAB/RN, Sérgio Freire,
na íntegra:
A Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu
entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao
exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na
legislação pertinente. Em face disso, a OAB/RN repudia a instauração de
Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças
Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente
por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação
Dama de Espadas. O simples deslocamento da competência – que em nada prejudica
as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras
alegações de nulidade – determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser
objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração
de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o
livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Por fim, a Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei
8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe
claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e
membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e
respeito recíprocos”.
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