Foto: Elpídio Júnior/Assessoria |
A Câmara Municipal de Natal
aprovou, durante sessão ordinária da última quarta-feira (30), o Projeto de
Decreto Legislativo nº 1.226/2015, de autoria da vereadora Professora Eleika
Bezerra (PSDC), que institui o título Amigo
do Idoso no município de Natal.
A honraria será concedida em
reconhecimento público pelas ações de responsabilidade social prestadas por
empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta
estabelecidas na capital potiguar com o intuito de valorizar, defender e
atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.
A notícia é distribuída aos
órgãos de comunicação do RN pela assessoria de imprensa da parlamentar-mirim da
capital.
De acordo com o Decreto
aprovado, as atividades em benefício aos idosos, além das contempladas no
Estatuto do Idoso, podem ser desenvolvidas nas seguintes áreas de assistência
social, educação, saúde, esporte, cultura, ambiente, transporte e outras afins.
Segundo a propositora do
Decreto, o título Amigo do Idoso visa
somar incentivos à assistência ao idoso, à inserção social e à melhoria da
qualidade de vida dos idosos, ao reconhecer e homenagear o trabalho de empresas
privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta que se dedicam à
esta missão.
Para se habilitar à concessão
do título, a empresa ou órgão interessado deverá se inscrever junto à Câmara
Municipal de Natal, no período de 1º a 31 de agosto de cada ano, apresentando
relatório comprovando as atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
Os documentos apresentados
pelas empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta
interessados serão analisados pela Frente Parlamentar do Idoso, que deverá emitir
um Parecer Técnico.
Os detentores do título Amigo do Idoso poderão dele usufruir
para fins de propaganda e divulgação.
A honraria será entregue
anualmente em Sessão Solene do Poder Legislativo natalense sempre no dia 1º de
outubro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Idoso.
O referido título terá a
validade de 12 meses, devendo ser renovado mediante nova inscrição e emissão de
um Parecer Técnico da Frente Parlamentar do Idoso.
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