Produtores
rurais pessoa física podem ter uma nova oportunidade para regularizar sua
situação perante a Previdência Social se o Projeto de Lei nº 6.000/13, do
deputado federal capixaba Dr. Jorge Silva (PROS), for aprovado pelo Congresso
Nacional.
O
texto prevê o parcelamento dos débitos de períodos anteriores a julho de 2013
em até 240 prestações mensais, de acordo com reportagem da Agência Câmara.
Para
as contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais que prestem serviço a esses produtores, no entanto, o
parcelamento deverá ser limitado a 90 meses.
Na
opinião do autor, nesse caso, “é
necessária adoção de normas mais rígidas por se tratar de apropriação indébita”.
O
deputado explica que a Lei nº 8.212/91 prevê que os produtores rurais
contribuintes individuais devem fazer dois recolhimentos mensais distintos para
a Previdência.
Um
deles incide sobre o valor da produção, e destina-se ao custeio do seguro dos
trabalhadores que lhe prestem serviço.
O
outro é calculado sobre o valor declarado da remuneração do próprio produtor,
que varia entre um salário mínimo (hoje, R$ 724,00) e R$ 4.159,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário