Os
diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber
doações eleitorais a partir de 02 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano
– devem abrir conta bancária específica com essa finalidade.
Para solicitar a abertura da conta específica
ao banco, o partido precisa gerar no portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
De
acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o Racep é o documento gerado
pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição
financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de
recursos de campanha e, dessa forma, os bancos podem verificar a autenticidade
do documento.
Após
a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha,
devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida.
Os
diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos
eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível
no portal do TSE.
Os
sistemas citados encontram-se disponíveis no site do TSE e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais,
visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de
campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.
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