quinta-feira, 17 de outubro de 2024

RN: Lei institui sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura

Imagem: Ilustração
Mais uma lei entrará em vigor em todo o RN num prazo de 180 dias: a Lei nº 11.939, do dia 15 de outubro, cuja divulgação ocorreu quarta-feira (16) através do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu texto pode ser acessado, após sua aprovação pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e a sanção governamental.
Ela institui, no estado, o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura, nos locais de interesse de informação dos monumentos turísticos e culturais.
O citado sistema consistirá em adesivo com QR Code, a ser afixado com visibilidade e fácil acesso para leitura por smartphone mediante acesso à página web, contendo toda e qualquer informação útil sobre o monumento ou evento.
Incluem-se como locais de informações: praças, monumentos, parques, teatros, bibliotecas, museus, casas de cultura, construções históricas tombadas, espaços públicos similares, templos e locais de interesse de informação dos potiguares e turistas.
O adesivo QR Code conduzirá à página web na qual constarão informações históricas e de relevância sobre os espaços, construções, lugares, homenageados ou eventos culturais.

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