Imagem: Ilustração |
A
Medida Provisória nº 873, publicada no Diário Oficial da União na última
sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho,
diretamente na folha de pagamento do empregado.
O
texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até
120 dias para se tornar lei, frisa informação da assessoria de imprensa do
Ministério da Economia.
O
objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da
contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam
manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e
por escrito.
A
medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade
ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que
referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto
no estatuto da entidade.
De
acordo com a Medida Provisória, o boleto bancário será encaminhado à residência
do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da
empresa.
Caso
o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.
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