quarta-feira, 6 de março de 2019

Medida Provisória: Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

Imagem: Ilustração
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei nº 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
A Medida Provisória nº 873, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado.
O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei, frisa informação da assessoria de imprensa do Ministério da Economia.
O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito.
A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
De acordo com a Medida Provisória, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.

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