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Um
novo Decreto foi editado na instância da prefeitura municipal do Assú, sendo
veiculado através do exemplar de sexta-feira (02) do Diário Oficial do Município.
Assinado
por Ivan Júnior (PROS), gestor municipal, o Decreto nº 234/2015, do dia 30 de
setembro último, “dispõe sobre a
delegação de competências aos secretários municipais, observas as disposições
legais, praticar os atos de ordenador de despesas que especifica, e dá outras
providências”.
O
art. 1º destaca: “ficam delegadas as
competências aos Secretários Municipais para, sem prejuízo de suas funções e
observadas as disposições legais e regulamentares, praticarem exclusivamente os
seguintes atos como ordenadores de despesas: a) autorizar a abertura,
protocolamento, autuação e numeração de processos de realização de despesa; b)
declarar que o respectivo aumento de despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; c) autorizar a
deflagração de licitações, indicando a modalidade a ser adotada; d) homologar
licitações; e) autorizar contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de
licitação; f) expedir Ordem de Serviço ou de Compra; g) firmar, juntamente com
o Secretário de Finanças, as notas de empenho de despesa”.
No
parágrafo 1º é salientado que “todas as
demais competências de ordenador de despesas permanecerão como atribuição
exclusiva do prefeito do município de Assú”.
Já
o parágrafo 2º estabelece que “a
delegação de competência de que trata o caput deste artigo será utilizada como instrumento
de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior agilidade
às decisões e aos processos”.
A
redação do parágrafo 3º diz: “As competências
delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo
prefeito”.
E,
finalizando, ressalta o parágrafo 4º: “As
autoridades delegadas citadas no caput deste artigo responderão administrativa,
civil e penalmente pelos atos de sua gestão”.
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