domingo, 4 de outubro de 2015

Decreto: Medida compartilha responsabilidade administrativa com secretários municipais

Foto: Reprodução
Um novo Decreto foi editado na instância da prefeitura municipal do Assú, sendo veiculado através do exemplar de sexta-feira (02) do Diário Oficial do Município.
Assinado por Ivan Júnior (PROS), gestor municipal, o Decreto nº 234/2015, do dia 30 de setembro último, “dispõe sobre a delegação de competências aos secretários municipais, observas as disposições legais, praticar os atos de ordenador de despesas que especifica, e dá outras providências”.
O art. 1º destaca: “ficam delegadas as competências aos Secretários Municipais para, sem prejuízo de suas funções e observadas as disposições legais e regulamentares, praticarem exclusivamente os seguintes atos como ordenadores de despesas: a) autorizar a abertura, protocolamento, autuação e numeração de processos de realização de despesa; b) declarar que o respectivo aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; c) autorizar a deflagração de licitações, indicando a modalidade a ser adotada; d) homologar licitações; e) autorizar contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; f) expedir Ordem de Serviço ou de Compra; g) firmar, juntamente com o Secretário de Finanças, as notas de empenho de despesa”.
No parágrafo 1º é salientado que “todas as demais competências de ordenador de despesas permanecerão como atribuição exclusiva do prefeito do município de Assú”.
Já o parágrafo 2º estabelece que “a delegação de competência de que trata o caput deste artigo será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior agilidade às decisões e aos processos”.
A redação do parágrafo 3º diz: “As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo prefeito”.
E, finalizando, ressalta o parágrafo 4º: “As autoridades delegadas citadas no caput deste artigo responderão administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário