quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fernando Pedroza: Lei estabelece proibição no âmbito da administração pública

Daniel Pereira dos Santos
Tem o reconhecimento legal do prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), a Lei Municipal nº 260/2014, que tem publicação nesta quarta-feira (10).
A divulgação se processa por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei veda a realização de despesa pública em inaugurações de obras ou serviços públicos, sem que estas estejam em pleno funcionamento.
Fica vedada a realização de despesa pública com fim de custear inauguração de obras ou serviços públicos, que não estejam em pleno funcionamento há no mínimo 15 dias”, especifica o art. 1º da medida executiva.
O titular da secretaria ou órgão a que se vincula a obra ou serviço, deverá consignar nos autos da despesa da inauguração declaração que assegure a caracterização do atendimento da condição imposta no artigo anterior“, explica o art. 2º.
Considera-se irregular a despesa com inaugurações de obras ou serviços públicos que não atendam ao disposto Lei Municipal.
Qualquer cidadão poderá representar as autoridades competentes, caso não verifique o funcionamento pleno do serviço público ou disponibilidade da obra recém-inaugurada, para fins de apuração da irregularidade constatada.

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