Daniel Pereira dos Santos |
Tem
o reconhecimento legal do prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região
Central do RN, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), a Lei Municipal nº 260/2014,
que tem publicação nesta quarta-feira (10).
A
divulgação se processa por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal
virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei veda a realização de despesa pública em inaugurações de obras ou serviços
públicos, sem que estas estejam em pleno funcionamento.
“Fica vedada a realização de despesa pública
com fim de custear inauguração de obras ou serviços públicos, que não estejam
em pleno funcionamento há no mínimo 15 dias”, especifica o art. 1º da
medida executiva.
“O titular da secretaria ou órgão a que se
vincula a obra ou serviço, deverá consignar nos autos da despesa da inauguração
declaração que assegure a caracterização do atendimento da condição imposta no
artigo anterior“, explica o art. 2º.
Considera-se
irregular a despesa com inaugurações de obras ou serviços públicos que não
atendam ao disposto Lei Municipal.
Qualquer
cidadão poderá representar as autoridades competentes, caso não verifique o
funcionamento pleno do serviço público ou disponibilidade da obra recém-inaugurada,
para fins de apuração da irregularidade constatada.
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