A
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa os sublimites
adotados pelos Estados para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos localizados em seus
territórios para o ano-calendário 2014.
Os
sublimites pra o AP e RR correspondem ao valor de R$ 1,360 milhão.
Os
Estados de AC, AL, MS, PA, PI, RO, SE e TO adotaram a importância de R$ 1,8
milhão.
No
CE, MA e MT o valor é de R$ 2,520 milhões.
Aplicam-se
os sublimites para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos estabelecimentos
localizados nos municípios destes Estados.
Com
relação ao ano-calendário de 2013, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional informa que ocorreram seguintes modificações: o Estado da PB deixou
de adotar sublimite; os Estados do AC e de AL alteraram os sublimites de R$ 1,260
milhão para R$ 1,8 milhão.
Nos
Estados que não adotaram sublimites e no DF será utilizado o limite máximo do
Simples Nacional: R$ 3,6 milhões.
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