A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que
os municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil já podem efetuar a
cobrança e a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR), pois o fato gerador do ITR para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1º de
janeiro de 2014, conforme o art. 1º da Lei nº 9.393/1996.
O convênio assinado estabelece, para efeitos de
lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em
informar à superintendência da Receita Federal o Valor da Terra Nua (VTN), com
a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terra (SIPT).
A CNM recomenda a adoção, pelos municípios
conveniados, ainda durante o mês de janeiro, dos procedimentos necessários para
a apuração do VTN em seus territórios.
Os municípios devem também efetuar o repasse desta
informação a Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição através de ofício.
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