Com
a proximidade das eleições para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas
para o próximo dia 05 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas
regras eleitorais, a partir deste dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo,
a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos
da administração pública.
Os
repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em
execução orçamentária no exercício anterior.
Nestas
situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
As
entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam
impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende
inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do
exercício anterior.
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