quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

TSE: Presidente reitera regramento estabelecido pela Lei das Eleições

Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 05 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas regras eleitorais, a partir deste dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, explicou em entrevista ao jornal Correio Braziliense que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.


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