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A medida prorrogou até o dia 30 de novembro a validade da Portaria nº 02/2021 do colegiado, a qual institui “um Grupo de Trabalho, composto por conselheiros representantes das Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, para elaborar uma proposta de projeto de lei, atualizando as disposições sobre este colegiado, resguardada sua natureza institucional original, e de uma consequente proposta de atualização e adequação do Regimento Interno que, em caráter suplementar, disciplina o funcionamento, a composição e as atribuições das respectivas Câmaras”
Na medida administrativa é explicado que a providência adotada considerou “a necessidade de sistematizar as contribuições derivadas da leitura e da discussão do Parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho ocorrida em reunião ordinária do Conselho Pleno e de incorporá-las a uma nova versão do documento”.
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