Imagem: Ilustração |
O ato teve publicação na edição de sábado passado (29) do Diário Oficial do Estado, onde pode ser consultado em sua íntegra.
Conforme o artigo 1º, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto e ensino presencial respeitando a manifestação de interesse do aluno.
O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas no ensino remoto, devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
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