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Cópia
de tal medida tem veiculação no exemplar deste sábado (03) do Diário Oficial do
Estado.
A
unidade do Ministério Público do RN (MPRN) de Campo grande constatou nos autos
da Notícia de Fato nº 120.2019.000319 que, no município de Janduís, a Sala da
Presidência da Câmara Municipal recebeu o nome de Alvaní Vieira da Costa, então
presidente da Casa Legislativa à época da aprovação do Projeto de Lei nº
001/2002.
A
promotora pública Engrácia Guiomar Rêgo Bezerra Monteiro registrou que a Lei nº
001/2002 fere o art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Janduís,
estabelece que “é vedada a utilização de
nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade
ou servidores públicos”; e, também, que o Projeto de Lei nº 01/2002,
aprovado pela Câmara Municipal de Janduís viola, ainda, o artigo 1º da Lei
Federal nº 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome
de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às
pessoas jurídicas da administração indireta, aplicável a todos os entes federativos
pelo princípio da simetria.
A
fiscal da lei considerou “ser imprescindível
a imediata regularização dessa afronta aos princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativa, visando garantir respeito à
administração e ao patrimônio público, bem como coibir a utilização de recursos
e do patrimônio público para fins de promoção pessoal de agente político”.
Com
este propósito, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Janduís e
demais vereadores que, no prazo de 30 dias, proponham novo projeto de lei à
Câmara Municipal, revogando a lei nº 01/2002 para atribuir nome diverso à Sala
da Presidência da Câmara Municipal de Janduís, nos termos do que estabelece o
art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
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