sábado, 3 de agosto de 2019

Janduís: Promotoria de Justiça intervém para que lei que homenageia vereador seja revogada

Imagem: Ilustração
Uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste potiguar, na forma do Procedimento Preparatório nº 120.2019.000319, para conhecer o motivo da Câmara de Vereadores de Janduís aprovar o nome de uma pessoa viva para a Sala da Presidência, resultou numa Recomendação.
Cópia de tal medida tem veiculação no exemplar deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado.
A unidade do Ministério Público do RN (MPRN) de Campo grande constatou nos autos da Notícia de Fato nº 120.2019.000319 que, no município de Janduís, a Sala da Presidência da Câmara Municipal recebeu o nome de Alvaní Vieira da Costa, então presidente da Casa Legislativa à época da aprovação do Projeto de Lei nº 001/2002.
A promotora pública Engrácia Guiomar Rêgo Bezerra Monteiro registrou que a Lei nº 001/2002 fere o art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Janduís, estabelece que “é vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”; e, também, que o Projeto de Lei nº 01/2002, aprovado pela Câmara Municipal de Janduís viola, ainda, o artigo 1º da Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, aplicável a todos os entes federativos pelo princípio da simetria.
A fiscal da lei considerou “ser imprescindível a imediata regularização dessa afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, visando garantir respeito à administração e ao patrimônio público, bem como coibir a utilização de recursos e do patrimônio público para fins de promoção pessoal de agente político”.
Com este propósito, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Janduís e demais vereadores que, no prazo de 30 dias, proponham novo projeto de lei à Câmara Municipal, revogando a lei nº 01/2002 para atribuir nome diverso à Sala da Presidência da Câmara Municipal de Janduís, nos termos do que estabelece o art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

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