Imagem: Ilustração |
Para
a formação do cadastro, os juízes Breno Valério, Uefla Fernandes e Daniela
Rosado consideraram o que está disposto nos artigos 156 e seguintes do Código
de Processo Civil (CPC), que determina que seja o juiz assistido por perito
quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
O
cadastramento, que é de responsabilidade do próprio profissional, será
realizado de 25 de junho a 25 de julho, das 8h às 14h. informa nota postada através
do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O
profissional portador de Diploma em Medicina com Residência em Ortopedia e
traumatologia, bem como o ocupante de Cargo Oficial de Perito – Médico Legista,
poderão se inscrever para desempenhar suas funções junto ao Cejusc Oeste.
Os
interessados deverão proceder as suas inscrições pessoalmente, na sede do
Cejusc Oeste, localizada no 4º andar Fórum Dr. Silveira Martins, em Mossoró.
Não
poderão atuar como perito médico judicial: o profissional que incida nas
hipóteses legais de impedimento ou suspeição; o detentor de cargo público no
âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I, do CPC; e,
o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes
nos três anos anteriores.
O
pagamento dos honorários periciais serão realizados pela Seguradora Líder S.A.,
conforme Extrato do Convênio de Cooperação Institucional nº 39/2018.
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