Este
é o objetivo da ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (07) pelo
Ministério Público do RN (MPRN), na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, diz
nota publicada através da página eletrônica da instituição ministerial.
Imagens: Reprodução/MPRN |
A
ação, assinada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal
e de Parnamirim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco), pede ainda o bloqueio judicial da conta do Idema/RN para fins de
reposição florestal mediante plantio, que o órgão se abstenha de expedir
autorização de supressão sem obrigar a reposição e que apresente em 60 dias um
projeto específico de reposição florestal com cronograma de atividades de
plantio.
Segundo
informações que constam no Inquérito Civil instaurado para investigar a
questão, o Idema/RN tem autorizado desde 2015, após a promulgação de uma Lei
Complementar estadual, a supressão de vegetação nativa, sem condicionar ou
vincular o desmatamento à reposição florestal específica, contentando-se com o
simples pagamento, por parte do interessado, de um valor em dinheiro, que por
sua vez, que tem sido depositado em uma conta do Instituto sem qualquer
vinculação à reposição florestal natural obrigatória.
Dessa
forma, desde 2015 foram expedidas 324 autorizações para supressão de vegetação
mediante pecúnia.
Nesse
mesmo período, as supressões concedidas mediante plantio totalizaram 177,
número que preocupa o MPRN.
Segundo
a promotora de Justiça Gilka da Mata, outra situação grave que precisa ser
corrigida é o fato de que, da conta relativa ao valor pecuniário que o Idema/RN
recolheu em razão da expedição de autorização para supressão vegetal, já foram
retirados R$ 5.296.995,84.
“Esse valor, que deveria servir para o
replantio da mata nativa já suprimida no estado do RN, está sendo utilizado
para pagamento de precatórios e outras transferências, desvinculadas da
reposição florestal obrigatória”, alerta.
A
ação do MPRN também solicita que a Justiça estipule o prazo de 10 dias para que
o Idema/RN envie todas as autorizações para supressão vegetal condicionadas ao
pagamento de pecúnia já concedidas, que sejam revisados todos os cálculos
desses valores e que o órgão envie ao Juízo as cópias dos projetos de reposição
florestal implementados atualmente no RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário