Imagem: Reprodução/TRT |
A
decisão manteve julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no
processo em que um mecânico de caminhões coletores de lixo pede indenização por
danos morais, registra informação da assessoria de imprensa do TRT, na capital
do estado.
O
ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a
2017, “era habitualmente agredido com
chutes e tapas” pelo chefe, na frente de seus colegas.
Com
base nas testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de
Souza Pinto (foto), relator do processo no TRT/RN, concluiu que “há elementos suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao
reclamante, que era submetido a situações humilhantes”.
Uma
das testemunhas disse ter presenciado o chefe “dando chutes e tapas na cabeça” do mecânico e que o superior
tratava o mecânico “por palavrões e o chamava
de corno”.
Carlos
Newton reconheceu que situações desse tipo “geraram
danos aos direitos da personalidade do trabalhador” e que o empregado, “movido pelo medo de perder o emprego,
submete-se a toda sorte de expedientes patronais”.
Para
o desembargador, “a situação de
humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder econômico que tinha
sobre o empregado restou suficientemente comprovada e deve ser combatida”.
A
decisão, da Segunda Turma do TRT/RN, foi por unanimidade, mas em audiência
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal
(Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa
chegaram a um acordo.
A
empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano
morais e outras verbas trabalhistas.
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