Imagem: Ilustração |
A
medida deve ser tomada pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC),
após o término do ano letivo de 2018, explica a informação veiculada por meio
do site da instituição ministerial.
Porém,
a Promotoria recomendou que o Governo do Estado já inicie o processo para
contratação de outro imóvel para o regular funcionamento da escola no próximo
ano.
A
unidade ministerial obteve provas, em investigação pertinente a um inquérito
civil, de que a proprietária do imóvel é servidora pública efetiva do estado,
ao mesmo tempo em que estava alugando o prédio onde funciona a Escola Estadual
Alfa Ville, com o agravante de ocupar também o cargo de diretora do colégio.
O
imóvel foi locado ao estado por meio de dispensa de licitação, cujo contrato
foi assinado em 6 de maio de 2014 e, atualmente, o contrato já passou por cinco
termos aditivos.
A
Lei de Licitações veda expressamente a participação direta ou indireta de
servidor ou dirigente de órgão (ou entidade contratante ou responsável pela
licitação) em licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários.
Tal
proibição reporta-se aos princípios administrativos da legalidade e moralidade,
sendo pressupostos necessários da lisura da licitação e contratação
administrativa.
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