quinta-feira, 4 de julho de 2024

Diário Oficial do Estado: Lei institui ações de segurança para contratação de crédito por idosos

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física ou adoção de procedimento de segurança na contratação de operação de crédito firmada por meio eletrônico ou telefônico por pessoas idosas, a Lei nº 11.828 que é publicada na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu conteúdo está acessível.
A medida obriga, no RN, a assinatura física ou a adoção de procedimento de segurança em contratos de operação de crédito firmado por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Considera-se contrato de operação de crédito para o propósito da mencionada lei, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.

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