Imagem: Ilustração |
A averiguação ministerial havia sido concebida originalmente na forma da Notícia de Fato nº 02.23.2016.0000068/2021-45 e a transformação em Procedimento Administrativo ocorreu com a publicação, sábado (14), por intermédio do Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 2640269.
O fato foi reportado à unidade do MPRN areia-branquense pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) localizado na cidade de Macau.
O fiscal da lei endereçou ofício ao Conselho Tutelar de Porto do Mangue, requisitando a realização de visita domiciliar, a fim de averiguar se a adolescente se encontra em situação de risco, aplicando, se for o caso, as medidas de proteção cabíveis.
Também requisitou o encaminhamento do relatório do caso no prazo de 20 dias.
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