Imagem: Ilustração |
A Justiça, em primeira instância, anulou o flagrante, invalidou as provas e determinou a absolvição do réu.
O MPF apelou para que a decisão seja mudada e o réu condenado.
O crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal) prevê pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0805407-60.2021.4.05.8400 e o recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediada em Recife (PE), cita informação proveniente da assessoria de imprensa institucional do MPF.
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