sábado, 16 de outubro de 2021

MPF: Instituição recorre de decisão que absolveu homem flagrado com dinheiro falso em Extremoz

Imagem: Ilustração
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu o açougueiro Kelson William Nilo da Silva, encontrado no último dia 27 de abril portando dinheiro falso, na cidade de Extremoz, localizada na região da Grande Natal.
A Justiça, em primeira instância, anulou o flagrante, invalidou as provas e determinou a absolvição do réu.
O MPF apelou para que a decisão seja mudada e o réu condenado.
O crime de moeda falsa (artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal) prevê pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0805407-60.2021.4.05.8400 e o recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediada em Recife (PE), cita informação proveniente da assessoria de imprensa institucional do MPF.

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