Imagem: Ilustração |
A Lei nº 10.887, que é veiculada no exemplar desta quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado, institui no Calendário Oficial de Eventos estadual, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
A matéria, deferida na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário