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Imagem: Ilustração |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou na terça-feira (07),
em sessão virtual, recurso da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) contra
decisão monocrática do desembargador Saraiva Sobrinho que havia negado um
pedido de Habeas Corpus coletivo para todas as pessoas presas ou que vierem a
ser presas e que sejam do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A
página eletrônica do TJRN reproduz a informação integralmente.
O
entendimento do relator, de que a situação de cada preso deve ser analisada
pelo juiz da Execução Penal, de maneira individualizada, sob pena de ofensa ao
princípio do juiz natural, foi mantida pelos demais desembargadores do órgão
julgador, não dando assim provimento ao recurso da DPE potiguar.
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