Imagem: Ilustração |
Segundo
informação da assessoria de imprensa do TRT, na capital do estado, a medida
atende a uma deliberação do Comitê Gestor Regional do PJe nos termos da Resolução
nº 241/19 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), art. 22, § 6º.
O
citado art. possui a seguinte redação: “A
partir de 1º de janeiro de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente
ser juntados por meio do PJe-Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa
finalidade”.
Para
mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do PJe pelo e-mail pje_atendimento@trt21.jus.br.
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