segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Rafael Fernandes: Ex-prefeito e empresário de festas são condenados por improbidade

Imagem: Reprodução
O ex-prefeito do município de Rafael Fernandes, Alto Oeste do estado, Mário Costa de Oliveira (foto), e o empresário Antônio André Sobrinho, da empresa Éden Representações Artísticas, foram condenados pelo Grupo de Apoio Às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública.
A notícia é veiculada através do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ele e o empresário foram condenados, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), em razão da realização de contratação direta de profissionais do setor artístico (bandas), pelo município, para realização de festividades durante o período de São João, compreendido entre 13, 14 e 15 de julho de 2005.
Com isso, Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de juros e atualização monetária.
Ele também deve pagar multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de duas vezes o valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, também acrescido de juros e atualização monetária.
Por fim, Mário Costa de Oliveira está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já Antônio André Sobrinho, representante da Éden Representações Artísticas, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo mesmo prazo de cinco anos.

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