Imagem: Reprodução |
A
notícia é veiculada através do endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
Ele
e o empresário foram condenados, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP), em
razão da realização de contratação direta de profissionais do setor artístico
(bandas), pelo município, para realização de festividades durante o período de
São João, compreendido entre 13, 14 e 15 de julho de 2005.
Com
isso, Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do
dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município em virtude da não
realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes,
acrescido de juros e atualização monetária.
Ele
também deve pagar multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que
preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de duas vezes o
valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município em virtude
da não realização de processo licitatório com a participação de outros
licitantes, também acrescido de juros e atualização monetária.
Por
fim, Mário Costa de Oliveira está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já
Antônio André Sobrinho, representante da Éden Representações Artísticas, está
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo mesmo prazo de
cinco anos.
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