Imagem: Assessoria/PF |
A
investigação, conduzida pela delegacia especializada em crimes virtuais, teve
início em março deste ano através de informações obtidas por meio de
cruzamentos de dados realizados no espaço virtual, ocasião em que os policiais
encontraram indicativos de que um investigado baixava arquivos pornográficos infanto-juvenis
tanto em sua residência, quanto no seu local de trabalho, razão pela qual foi
requerido o cumprimento de mandado de busca nesses dois locais, onde foram
apreendidos: um tablet, dois HDs, um
cartão de memória e um notebook.
A
PF também constatou por meio de exame preliminar no local das buscas, a
existência de diversos links e
informações que remeteriam ao crime investigado.
Após
a realização da perícia criminal e, comprovada a conduta criminosa, responderá
o acusado pelos delitos capitulados nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cujas penas somadas, em caso de
condenação, poderão alcançar até 10 anos de reclusão.
A
informação é da assessoria de imprensa da superintendência estadual da PF
potiguar, em Natal.
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