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O
portal virtual do TSE na internet repercute a informação.
Apresentado
pelo suplente da vaga, o recurso alegava a prática de caixa dois de campanha,
uma vez que o então candidato nas Eleições de 2016 deixou de declarar gastos
com publicidade e combustível, apesar de ter utilizado carros de som e locutor
em sua propaganda eleitoral.
De
acordo com a tese, ele teria praticado abuso de poder econômico (previsto no
artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 22 da Lei Complementar nº
64/1990), o que poderia levar à sua cassação.
O
ministro Og Fernandes, relator do caso, votou no sentido de manter a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do EN (TRE/RN).
Conforme
os argumentos da decisão, a omissão de gastos com combustível não foi
comprovada e, embora esteja evidenciada a irregularidade de algumas condutas ao
longo da campanha, tais fatos não possuem gravidade suficiente para configurar
o abuso de poder econômico.
Além
disso, Og Fernandes destacou que “não é
possível analisar a pretensão do recorrente sem que haja a reincursão no acervo
fático e probatório”.
Ou
seja, para comprovar tais ilícitos, seria necessário reavaliar os fatos e as
provas, o que é inviável por meio de Recurso Especial, conforme prevê a Súmula
24 do TSE.
Por
sua vez, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), Humberto
Jacques, concordou que as irregularidades apontadas não são suficientes para
caracterizar o abuso de poder econômico e levar à cassação do mandato
parlamentar.
Ele
afirmou que o MPE pugna por julgamentos equilibrados, ponderados e com
precedentes muito bem embasados, portanto, não adiantaria que este caso se
resolvesse com tal nível de exigência de controle de abuso em campanhas sem
revisar entendimento já aplicado na análise de casos de outros candidatos no
país.
Todos
os ministros acompanharam a decisão do relator.
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