Imagem: Reprodução |
A
informação é do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ele
foi condenado à penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos, bem como à suspensão dos direitos
políticos por três anos.
O
ex-prefeito do município de Santa Maria também foi condenado ao pagamento da
multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida à
época pelo acusado como prefeito municipal, a qual deverá ser revertida em
favor dos cofres do município de Santa Maria, nos termos do que preceitua o
art. 18 da Lei nº 8.429/926.
A
condenação atende à Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade
Administrativa proposta pelo município de Santa Maria contra Nilson Urbano sob
a alegação de que ele praticou ato de improbidade administrativa diante da
ausência de prestação de contas em relação ao convênio de repasse financeiro nº
738450/2010, do MTur.
Em
razão disso, o ente municipal sustentou que o ex-prefeito, Nilson Urbano,
cometeu ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 11, inciso VI, da
Lei nº 8.429/92.
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