sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Judiciário: Ex-prefeito de Santa Maria é condenado por não prestar contas de verba federal

Imagem: Reprodução
A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da comarca de São Paulo do Potengi, condenou o ex-prefeito do município de Santa Maria, Nilson Urbano (foto), pela prática de Improbidade Administrativa, relativas a ausência de prestação de contas de verbas federais oriundas do Ministério do Turismo (MTur) do ano de 2010.
A informação é do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Ele foi condenado à penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem como à suspensão dos direitos políticos por três anos.
O ex-prefeito do município de Santa Maria também foi condenado ao pagamento da multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado como prefeito municipal, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do município de Santa Maria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº 8.429/926.
A condenação atende à Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo município de Santa Maria contra Nilson Urbano sob a alegação de que ele praticou ato de improbidade administrativa diante da ausência de prestação de contas em relação ao convênio de repasse financeiro nº 738450/2010, do MTur.
Em razão disso, o ente municipal sustentou que o ex-prefeito, Nilson Urbano, cometeu ato de improbidade administrativa, insculpido no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92.

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