Imagem: Ilustração |
Nessa
fase, destaca informação postada através do portal virtual do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas
de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários
que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.
Participaram
do 2º turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da
República pela coligação Brasil Acima de
Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da coligação
O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS),
bem como os respectivos candidatos a vice-presidente.
Também
concorreram no 2º turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices,
em 13 estados (AM, AP, MG, MS, PA, RS, RO, RN, SE, RR, RJ, SC e SP) e no DF.
A
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o
envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização
do 2º turno.
O
candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação
eleitoral e não poderá ser diplomado.
A
sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito
ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.
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