Imagem: Reprodução/Assessoria |
A
emissão do documento é um dos direitos dos consumidores junto à Cosern e vem
impresso em campo específico da própria conta de luz, explica informação da
assessoria de imprensa da empresa, na capital do estado.
A
Declaração Anual de Quitação de Débito
compreende o período de consumo referente os meses de janeiro a dezembro de 2017.
Caso
o consumidor não tenha utilizado os serviços da Cosern durante todos os meses
do ano anterior, ele terá direito à Declaração de Quitação dos meses em que
houve pagamento das faturas.
Quando
o cliente possui débitos do ano anterior, a Declaração só será emitida após a
sua quitação.
A
Cosern lembra que também é possível obter a Declaração no portal virtual (www.cosern.com.br) por meio do atendimento
virtual. Basta clicar na aba Agência
Virtual e em seguida em Quitação
Anual de Débitos.
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