Imagem: Ilustração |
O
provimento é feito com o apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção
Internacional (CEJAI), órgão integrante da CGJ/RN e considera a prioridade das
políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo art. 227 da
Constituição Federal.
A
informação é veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN
na internet.
O
provimento ainda leva em conta as diretrizes fixadas pela Lei nº 8.069/90 para
aplicação das medidas específicas de proteção, tais como “oitiva obrigatória e participação” (art. 100, inciso XII),
preservação da autonomia (art. 17) e interesse superior da criança e do
adolescente (art. 100, inciso IV) e o dever de garantir convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, órfãos ou
destituídos do poder familiar, para os quais não foram localizados pretendentes
habilitados nos cadastros estadual, nacional e internacional de adoção.
A
publicação também é decorrente da repercussão da campanha de busca ativa Esperando por Você, implementada pela CGJ/ES,
bem como os resultados positivos divulgados pelo Tribunal de Justiça de PE com
o projeto Adote um Pequeno Torcedor.
A
Nota Técnica da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ),
integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculada ao Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, a qual trata da possibilidade de
divulgação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes que se encontram em
instituições de acolhimento em condição de adoção também foi considerada pela
CGJ/RN, quando da elaboração do provimento.
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