segunda-feira, 19 de março de 2018

Eu Existo: Corregedoria Geral de Justiça do RN institui projeto de estímulo à adoção

Imagem: Ilustração
A Corregedoria Geral de Justiça do RN (CGJ/RN) publicou, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) o Provimento nº 174, o qual institui o projeto Eu Existo, que tem a finalidade de estimular a busca ativa de pais para crianças e adolescentes cujos recursos de manutenção na família de origem foram esgotados, sobretudo, para aqueles que por motivos diversos têm sido preteridos pelos adotantes.
O provimento é feito com o apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), órgão integrante da CGJ/RN e considera a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal.
A informação é veiculada através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN na internet.
O provimento ainda leva em conta as diretrizes fixadas pela Lei nº 8.069/90 para aplicação das medidas específicas de proteção, tais como “oitiva obrigatória e participação” (art. 100, inciso XII), preservação da autonomia (art. 17) e interesse superior da criança e do adolescente (art. 100, inciso IV) e o dever de garantir convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes institucionalizados, órfãos ou destituídos do poder familiar, para os quais não foram localizados pretendentes habilitados nos cadastros estadual, nacional e internacional de adoção.
A publicação também é decorrente da repercussão da campanha de busca ativa Esperando por Você, implementada pela CGJ/ES, bem como os resultados positivos divulgados pelo Tribunal de Justiça de PE com o projeto Adote um Pequeno Torcedor.
A Nota Técnica da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, a qual trata da possibilidade de divulgação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento em condição de adoção também foi considerada pela CGJ/RN, quando da elaboração do provimento.

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