Imagem: Ilustração |
Para fixação da penalidade, foi considerado a agravante de que o réu cometeu o crime "prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação", bem como o fato do crime ser continuado, pois era praticado mais de uma vez por semana, ao longo de quatro anos.
Este aspecto foi causa de aumento da pena fixada na sentença, registra a informação, cuja redação completa é publicada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
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