Judiciário: TJRN julga inconstitucional expressão utilizada em lei municipal na capital do estado
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Imagem: Ilustração |
O
pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve o
decidido em um julgamento anterior, que declarou a inconstitucionalidade da
expressão Arquivista constante no
Anexo III – Grupo de Apoio de Serviços Gerais e no Anexo IV, da Lei
Complementar nº 118, de 03 de dezembro de 2010, do município de Natal,
resguardando os direitos dos servidores públicos que, de boa-fé, foram investidos por concurso público no mencionado
cargo efetivo questionado.
De
acordo com informação do endereço virtual do TJRN, a decisão teve os chamados
efeitos Ex Nunc, que passam a vigorar
a partir da decisão judicial.
Segundo
a decisão, diz a nota, embora exista a possibilidade do ente político municipal organizar
seu respectivo serviço público, instituindo regime jurídico que irá reger as
relações com os servidores, tais normas devem observar as regras gerais
estabelecidas pela União no exercício da competência estabelecida no artigo 22
da Constituição Federal.
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