segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Judiciário: TJRN julga inconstitucional expressão utilizada em lei municipal na capital do estado

Imagem: Ilustração
O pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, manteve o decidido em um julgamento anterior, que declarou a inconstitucionalidade da expressão Arquivista constante no Anexo III – Grupo de Apoio de Serviços Gerais e no Anexo IV, da Lei Complementar nº 118, de 03 de dezembro de 2010, do município de Natal, resguardando os direitos dos servidores públicos que, de boa-fé, foram investidos por concurso público no mencionado cargo efetivo questionado.
De acordo com informação do endereço virtual do TJRN, a decisão teve os chamados efeitos Ex Nunc, que passam a vigorar a partir da decisão judicial.
Segundo a decisão, diz a nota, embora exista a possibilidade do ente político municipal organizar seu respectivo serviço público, instituindo regime jurídico que irá reger as relações com os servidores, tais normas devem observar as regras gerais estabelecidas pela União no exercício da competência estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal.

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