Imagem: Ilustração |
Conforme o texto em análise na alçada da Câmara dos Deputados, em Brasília, as denominações religiosas presentes no país poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições.
Também ficará assegurada a proteção constitucional à liberdade de crença, expressão e associação religiosas e seu reconhecimento pelo estado às formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa.
As atividades de assistência e solidariedade social desenvolvidas por todas essas instituições gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos na lei, ressalta informação publicada por intermédio do portal eletrônico da Agência Câmara de Notícias na internet.
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