Imagem: Reprodução/Assessoria |
Segundo o documento, fica determinada a observância de medidas sanitárias nos estabelecimentos públicos e privados, para população em geral, que devem obedecer ao distanciamento físico, higienização das mãos com álcool, uso obrigatório de máscara e o passaporte vacinal.
O Decreto também dispõe que durante o período carnavalesco, fica proibido o uso de som automotivo, paredões de som e aparelhos de som que portem em sua estrutura potenciômetros de alta performance, especialmente em praças e vias públicas.
Já em relação a eventos privados em ambientes fechados, a limitação é de até 50 pessoas, mas devem obedecer aos protocolos de higiene sanitária referidos no Decreto.
De acordo com informação proveniente da assessoria de imprensa da administração municipal de Serra do Mel, o citado Decreto também proíbe arrastões de blocos carnavalescos pelas ruas da cidade, bem como a concentração em praças e vias públicas.
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