Imagem: Ilustração |
Também foi pedida indenização por danos materiais para a população, no valor de R$ 50 mil.
O principal pedido do MPRN é que a Caern seja obrigada, dentro do prazo de 30 dias, a implementar as seguintes medidas na Estação de Elevatória de Esgoto nº 03, de Macau: impedir que o funcionamento da estação exale mau cheiro para a população do entorno; realizar o serviço de esgotamento, por caminhão de sucção, apenas dentro das dependências da estação; providenciar a instalação de gerador em condições de imediato funcionamento (evitando que a bomba deixe de funcionar na hipótese de falta de energia elétrica); e elaborar rigorosamente e cumprir um calendário de limpeza da caixa de areia e esgotamento da estação (evitando que o serviço seja realizado de forma eventual e possa resultar no transbordamento de esgoto, emissão de mau cheiro e proliferação de insetos ou doenças).
A informação é destacada por intermédio do endereço virtual do MPRN na internet.
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