Imagem: Reprodução |
O prazo, fixado pela Resolução nº 016/2021, publicada em julho, vale também para órgãos da administração indireta de municípios que não possuam regime próprio de previdência; Câmaras Municipais, na sua administração direta e indireta; Tribunal de Justiça; Procuradoria-Geral de Justiça; Defensoria Pública; e, o próprio TCE.
Para esclarecimento de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Jurisdicionado (CAJ), por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br, salienta informação postada pelo portal virtual do TCE potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário