quinta-feira, 8 de abril de 2021

TSE: Tribunal define critério para cálculo de sanção em contas partidárias

Imagem: Reprodução
Na sessão plenária desta quinta-feira (08), por videoconferência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o critério de base de cálculo de sanção aplicada em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos pela Corte.
Ao desaprovar, por unanimidade, as contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do exercício de 2015, os ministros estipularam que a punição deve ser apurada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.
A partir do critério fixado, o plenário estabeleceu, por maioria de votos, a devolução de R$ 2.560.849,60 - soma correspondente a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido - aos cofres públicos, em razão das irregularidades identificadas nas contas do PDT em 2015.
O Tribunal determinou que a quantia seja parcelada em quatro vezes, nos termos do voto do relator, aponta informação do portal eletrônico do TSE na internet.

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