Imagem: Reprodução |
Ao desaprovar, por unanimidade, as contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do exercício de 2015, os ministros estipularam que a punição deve ser apurada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.
A partir do critério fixado, o plenário estabeleceu, por maioria de votos, a devolução de R$ 2.560.849,60 - soma correspondente a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido - aos cofres públicos, em razão das irregularidades identificadas nas contas do PDT em 2015.
O Tribunal determinou que a quantia seja parcelada em quatro vezes, nos termos do voto do relator, aponta informação do portal eletrônico do TSE na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário