Imagem: Reprodução |
O
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do RN (OAB/RN) aprovou, em
sua última sessão, realizada no dia 15 de outubro, a Resolução nº 09/2020, que
trata sobre a obtenção, de modo online,
de certidão das sociedades de advogados na esfera da OAB potiguar e dá outras
providências.
De acordo com informação portal virtual da instituição, o documento pode ser acessado AQUI.
Conforme a Resolução, a OAB/RN disponibilizará ferramenta para obtenção de certidão por meio do site institucional www.oabrn.org.br correspondente as sociedades de advogados, registradas e devidamente regularizadas, de forma gratuita.
A certidão que não estiver disponível de forma on-line deve ser requerida também pelo mesmo site, devendo ser observado o pagamento da respectiva taxa de expedição.
A certidão prevista na Resolução é válida perante qualquer autoridade pública ou privada para qualquer fim.
A validação e autenticação do documento será aferida no site da OAB/RN, segundo os dados nela contidos e as instruções do referido endereço eletrônico.
De acordo com informação portal virtual da instituição, o documento pode ser acessado AQUI.
Conforme a Resolução, a OAB/RN disponibilizará ferramenta para obtenção de certidão por meio do site institucional www.oabrn.org.br correspondente as sociedades de advogados, registradas e devidamente regularizadas, de forma gratuita.
A certidão que não estiver disponível de forma on-line deve ser requerida também pelo mesmo site, devendo ser observado o pagamento da respectiva taxa de expedição.
A certidão prevista na Resolução é válida perante qualquer autoridade pública ou privada para qualquer fim.
A validação e autenticação do documento será aferida no site da OAB/RN, segundo os dados nela contidos e as instruções do referido endereço eletrônico.
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