Imagem: Eduardo Maia/Assessoria |
Entre
eles, os deputados aprovaram uma proposta do deputado Hermano Morais (PSB), que
trata sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no
cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por fraude nas medições durante a
revenda de combustíveis, diz nota da assessoria de comunicação da ALRN.
De
acordo com o projeto, o posto de combustíveis que utilizar qualquer dispositivo
mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o
fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do que estiver
indicado na bomba medidora, estará cometendo fraude a ser punida pela lei,
assim como o posto que cobrar do consumidor preço diverso do indicado na bomba
medidora.
Pela
lei, além das medidas previstas no Código Penal, o posto será punido com multa,
suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e
cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
A
penalidade de suspensão será aplicada por 30 dias quando for constatada a
fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis.
Já
a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios
do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de
exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto
daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.
Contando
com a presença dos deputados Kleber Rodrigues (PL), Raimundo Fernandes (PSDB),
Coronel Azevedo (PSC), George Soares (PL) e Hermano Morais, o relator da
matéria, deputado Francisco Medeiros, Francisco
do PT, votou pela admissibilidade e elogiou a proposta, que, no
entendimento dele, será de grande valia para o estado.
Agora,
a proposta segue a tramitação nas comissões e, em seguida, irá a plenário e,
caso seja aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
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