Imagem: Ilustração |
Segundo
a lei, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti, a companhia
estadual deverá ofertar a opção de pagamento da conta de consumo de água e de
esgotos e de seus serviços prestados, via cartão de crédito e de débito.
O
pagamento via cartão de crédito e débito poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da Caern, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços
físicos para o atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento
existentes.
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