terça-feira, 14 de julho de 2020

Lei: Ato estabelece à Caern que dê opção ao usuário para quitação de fatura via cartão

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre o pagamento da conta de água, esgoto e de serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), e dá outras providências, a Lei nº 10.751 que tem veiculação através do exemplar desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado.
Segundo a lei, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), João Maria Cavalcanti, a companhia estadual deverá ofertar a opção de pagamento da conta de consumo de água e de esgotos e de seus serviços prestados, via cartão de crédito e de débito.
O pagamento via cartão de crédito e débito poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da Caern, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços físicos para o atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento existentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário